No dia 19 de fevereiro, a Provedoria de Justiça divulgou o seu Relatório sobre o Atendimento nos Serviços Públicos: https://www.provedor-jus.pt/documentos/relatorio-sobre-o-atendimento-nos-servicos-publicos/
A Provedoria de Justiça fez publicar igualmente um Sumário Executivo do relatório acima aludido:
https://www.provedor-jus.pt/documentos/relatorio-atendimento-ao-publico-sumario-executivo/
A ProPública tinha apresentado queixa na Provedoria de Justiça sobre o que considerávamos – e continuamos a considerar – uma prática ilegal: a exigência de agendamento prévio para atendimento presencial dos cidadãos nos serviços públicos.
O exaustivo relatório da Provedoria vem dar razão à posição defendida pela ProPública, nomeadamente ao afirmar:
“O processo de transição digital dos serviços públicos não substitui a necessidade de se manter o atendimento presencial, devendo em cada entidade ou serviço, o atendimento digital assumir carácter tendencialmente facultativo.”
E adianta o relatório:
“A exigência de marcação prévia no atendimento do cidadão deve ser fundamentada em razões de interesse público”.
Diz ainda o relatório:
“A Provedoria de Justiça detetou práticas administrativas que, uma vez associadas à exigência de marcação prévia, configuram violação de lei.”